Portaria busca promover a transformação digital no sistema público de saúde

 

A tecnologia tem sido uma aliada na promoção da qualidade e acessibilidade dos serviços de saúde. Em 1º de março de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 3.232, instituindo o programa SUS Digital para impulsionar a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso da população aos serviços de saúde de forma integral e resolutiva.

A saúde digital, conforme definido na Portaria, abrange uma variedade de elementos, desde sistemas de informação interoperáveis até inteligência artificial e internet das coisas, todos voltados para o setor de saúde. Essa iniciativa visa incorporar tecnologia e informação de forma multidisciplinar, impulsionando a eficiência e qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.

Um ponto destacado pela Portaria é a definição de “dado pessoal sensível de saúde”, referindo-se à atenção à saúde a ele prestada que revele informações sobre sua saúde física ou mental do titular de dados/paciente, no presente, passado ou futuro. Essa definição serve para proteger os direitos dos titulares de dados/pacientes, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que não tratava diretamente de dados sensíveis de saúde.

Essa definição alinha-se não apenas com diretrizes nacionais, como a LGPD e a  Lei Orgânica da Saúde.. Essa abordagem reflete a perspectiva contemporânea de saúde, reconhecendo a importância de proteger a privacidade e os direitos dos pacientes em um ambiente digital.

A integração da inteligência artificial (IA) na área da saúde é um exemplo dessa transformação digital. A IA é aplicada em diversos aspectos, desde a gestão operacional até o diagnóstico e tratamento de doenças. No entanto, é preciso garantir que esses sistemas sejam desenvolvidos e utilizados de forma ética e responsável, respeitando os princípios de privacidade e proteção de dados.

A qualidade dos dados utilizados nos sistemas de IA é necessária para evitar vieses e garantir resultados precisos e confiáveis. Além disso, é necessário estabelecer uma governança sólida, que inclua regulamentação adequada e avaliação bioética, para mitigar os riscos associados ao uso da tecnologia na saúde.

A adoção do conceito de “dado pessoal sensível de saúde” pelo Ministério da Saúde representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos pacientes no contexto da transformação digital da saúde. Ao reconhecer a importância desses dados e estabelecer diretrizes claras para seu tratamento, o governo demonstra seu compromisso em garantir que a tecnologia beneficie a todos, sem comprometer a privacidade e a segurança dos indivíduos.

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