Transferência Internacional de Dados facilitada com nova pagina da ANPD
Informações disponibilizadas de forma facilitada, simplificando a adequação às normas vigentes.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD) lançou hoje (24) em seu portal, uma página dedicada a Transferência Internacional de Dados(TID). facilitando o entendimento das empresas e dos cidadãos sobre o mecanismos que regem a movimentação dos dados pessoais para fora do país, garantindo assim maior transparência na operação.
Controladores e operadores de dados encontram orientações detalhadas sobre como realizar peticionamentos eletrônicos e tramitar pedidos de análise dos mecanismos de TID, tais como cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais que asseguram a conformidade das transferências com os requisitos legais.
Uma seção de perguntas frequentes (FAQ) facilita o entendimento das normas, com respostas claras e objetivas sobre a resolução que normatiza a TID, suas exigências e como aplica-las. Além disso outras situações nao cobertas pelo FAQ, podem ser resolvidas por meio do canal fala.Br
Essa iniciativa da ANPD fortalece o ambiente de proteção de dados no Brasil, assegurando que o fluxo de informações sensíveis para fora do país ocorra em conformidade com as mais rígidas normas de privacidade e segurança internacional. O crescente volume de dados circulando globalmente e o aumento das operações comerciais internacionais, que dependem de práticas seguras de intercâmbio de informações, tornaram essa padronização tão importante.
A TID é objeto do capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei determina que a transferência internacional de dados pessoais deve assegurar que os dados enviados para outros países ou organizações internacionais sejam devidamente protegidos. A norma estabelece, ainda, que a transferência só pode acontecer em situações específicas, como para países que garantam um nível adequado de proteção ou mediante o uso de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD.